SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
O Salário Mínimo
Profissional (SMP) é um direito consolidado que nasceu para impulsionar
carreiras estratégicas, orientando o crescimento ordenado e sustentável das
nossas cidades, estados e do país.
Foi instituído pela Lei Federal 4950-A / 66, de 22
de abril de 1966, que define o piso profissional de engenheiros, agrônomos,
químicos e médicos veterinários.
O valor equivale a seis salários mínimos vigentes
para seis horas de trabalho e a oito salários mínimos e meio para oito horas
trabalhadas.
Portanto, para jornada de 8 horas seria 8,5 (oito
vírgula cinco) vezes o salário mínimo nacional.
Mas a Constituição Federal de 1988 definiu o
adicional de horas extras de 25 % para 50%.
E o cálculo para definição do salário mínimo
profissional acima de 6 horas diárias é obtido sobre a sétima e oitava horas de
trabalho pelo percentual de 50% sobre a hora normal, devendo o engenheiro
receber, minimamente, 9 vezes o salário mínimo nacional para uma jornada de
trabalho de 8 horas diárias.
È importante esclarecer que 7ª e 8ª horas da
jornada do engenheiro não são horas extraordinárias, para definição do piso
profissional, o legislador entendeu que estas devem ser acrescidas pelo mesmo
percentual das horas extraordinárias.
Gestão 2023/2024