SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

O Salário Mínimo Profissional (SMP) é um direito consolidado que nasceu para impulsionar carreiras estratégicas, orientando o crescimento ordenado e sustentável das nossas cidades, estados e do país.
Foi instituído pela Lei Federal 4950-A / 66, de 22 de abril de 1966, que define o piso profissional de engenheiros, agrônomos, químicos e médicos veterinários.
O valor equivale a seis salários mínimos vigentes para seis horas de trabalho e a oito salários mínimos e meio para oito horas trabalhadas.
Portanto, para jornada de 8 horas seria 8,5 (oito vírgula cinco) vezes o salário mínimo nacional.
Mas a Constituição Federal de 1988 definiu o adicional de horas extras de 25 % para 50%.
E o cálculo para definição do salário mínimo profissional acima de 6 horas diárias é obtido sobre a sétima e oitava horas de trabalho pelo percentual de 50% sobre a hora normal, devendo o engenheiro receber, minimamente, 9 vezes o salário mínimo nacional para uma jornada de trabalho de 8 horas diárias.
È importante esclarecer que 7ª e 8ª horas da jornada do engenheiro não são horas extraordinárias, para definição do piso profissional, o legislador entendeu que estas devem ser acrescidas pelo mesmo percentual das horas extraordinárias.

 

Gestão 2023/2024

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